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Prefeitura Municipal de Aripuanã


Aripuanã realiza atualização gradual das tarifas de água para manter equilíbrio e qualidade do serviço
segunda, 9 de junho de 2025
segunda, 9 de junho de 2025

A Prefeitura de Aripuanã informa que, a partir de 05 de julho de 2025, entra em vigor a segunda etapa do reajuste das tarifas de água e esgoto praticadas pelo Departamento de Água e Esgoto (DAE) do município. A medida segue a Resolução ARIS-MT nº 046/2025, aprovada pela Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento do Estado de Mato Grosso (ARIS-MT), e estabelece um aumento de 34,65% nas tarifas e demais serviços públicos de saneamento.

Essa atualização tarifária é necessária e amparada por lei, conforme diretrizes da Lei Federal nº 11.445/2007, do Decreto Federal nº 7.217/2010 e da Lei Municipal nº 2.127/2021, que delega à ARIS-MT a regulação e fiscalização dos serviços de saneamento em Aripuanã. A decisão é fruto de estudos técnicos, reuniões regulatórias e planejamento responsável para garantir a continuidade e a qualidade do abastecimento de água tratada e dos serviços de esgotamento sanitário.

DAE opera com prejuízo e precisa de equilíbrio urgente

Além de ser respaldada por normas legais, a medida também atende a uma necessidade financeira real e urgente. Apenas nos primeiros meses de 2025, o DAE já acumula um prejuízo de R$ 278.018,33. A arrecadação no período foi de R$ 1.503.949,83, enquanto as despesas operacionais chegaram a R$ 1.781.968,16. O mês mais crítico foi março, com um déficit superior a R$ 191 mil.

Esse desequilíbrio compromete diretamente a capacidade do DAE de manter o sistema funcionando, realizar manutenções, adquirir insumos, pagar energia elétrica e garantir atendimento à população. O reajuste, portanto, não é uma escolha política, mas uma ação técnica e de responsabilidade administrativa, que visa preservar os serviços essenciais que chegam a todos os lares.

Reajuste gradual: compromisso com o impacto mínimo à população

Vale destacar que essa é a segunda etapa de um reajuste aprovado ainda em 2023, com base em estudo técnico realizado em 2022 pelo CEAGEN (Centro de Estudos Avançados em Economia e Gestão Estratégica de Negócios), que apontou a necessidade de uma atualização tarifária de 85,74% para reequilibrar financeiramente o sistema de saneamento, já que desde 2009 o município não tinha feito nenhum reajuste.

Para evitar um impacto direto e pesado no bolso do cidadão, a gestão municipal solicitou à ARIS-MT o parcelamento do reajuste em três etapas, por meio do Ofício nº 184/2024-GP. A primeira parcela, de 16,44%, foi aplicada em 2024. Agora, em julho de 2025, entra em vigor a segunda, de 34,65%. A última etapa, também de 34,65%, está prevista para 2026.

Mesmo com esses aumentos escalonados, Aripuanã segue entre os municípios com as tarifas mais baixas do estado de Mato Grosso, o que demonstra o cuidado da gestão com o equilíbrio entre a responsabilidade fiscal e a proteção social da população.

Quando começa a valer?

Embora o reajuste entre em vigor no mês de julho, ele será aplicado apenas nas contas com vencimento a partir de agosto de 2025. Ou seja, a fatura de julho já virá com os novos valores, mas o vencimento ocorrerá no mês seguinte

Mais transparência e acesso à informação

A nova tabela tarifária estará disponível no site da Prefeitura e será afixada em local visível na sede do DAE. Além disso, as informações serão divulgadas também nas contas mensais dos consumidores. A Resolução ARIS-MT nº 046/2025, na íntegra, com todos os valores e faixas de consumo (residencial, comercial e industrial), está disponível no documento anexado no final desta reportagem.

A tarifa de esgoto permanece equivalente a 50% do valor da tarifa de água, conforme definido por norma vigente. Importante lembrar que aposentados e pensionistas com consumo de até 10m³ continuam isentos da cobrança.

A Prefeitura de Aripuanã reitera seu compromisso com a transparência, responsabilidade na gestão dos recursos públicos e com a melhoria contínua dos serviços de saneamento, que são fundamentais para a saúde e a qualidade de vida da população.