A Coordenadoria Jurídica do Município vem por intermédio de seu Coordenador Jurídico, Dr. Mateus Roveda, OAB 31134/O, esclarecer a população de Aripuanā, que tomou conhecimento por meio de página via Instagram, denominada @deolhonoaripa, a suposta atuação do Município no cumprimento do revigoramento da liminar expedida pela Vara Única da Comarca de Aripuanã, que diz respeito a Uma reintegração de Posse da área denominada EMPAER.
Na referida Página do Instagram foi mencionado “Prefeita Seluir articula para retirada e derrubada das casas da Empaer no Município de Aripuanã...", sendo necessário a esta Coordenadoria Jurídica tecer alguns esclarecimentos, quais sejam:
Primeiramente, no ano de 2016 foi protocolado pela Empresa Mato-grossense de Pesquisa, assistência e Extensão rural S/A - EMPAER/MT, a ação de número 0000298-80.2016.811.0088 de reintegração de posse com pedido de liminar da área denominada EMPAER, localizada neste Município.
Pois bem, em 01/03/2016 fora deferida liminar pleiteada determinando a expedição de mandado de reintegração de posse em favor da empresa requerente denominada EMPAER, com multa diária de R$10.000,00 (dez mil reais) para quem descumprisse o mandado liminar.
Em 08/05/2017 houve a reintegração da área de forma mansa e pacífica a parte autora, conforme mandado devidamente juntado aos autos, na data de 30/07/2021l a empresa Mato-grossense manifestou nos referidos autos informando o descumprimento da liminar, assim, em 07/12/2020 o MM Juiz da Vara única desta Comarca, julgou procedentes os pedidos formulados pela empresa EMPAER, determinando a expedição e mandado de reintegração definitiva da área denominada EMPAER, em favor do autor da referida ação.
Por fim, esclarece esta Coordenadoria Jurídica do Município de Aripuanã, que está Municipalidade nunca integrou o polo passivo do processo judicial para reintegração da referida área, de propriedade da empresa EMPAER, por não possuir legitimidade para propositura de ações que dizem respeito a propriedade da área.
Cabe ressaltar que empresa denominada EMPAER, é uma empresa pública prestadora de serviços públicos no âmbito estadual, sendo de total competência desta, a propositura da ação.
Esclarecemos por fim, que tais mensagens vinculando o Nome da atual Gestora deste Município, feitas pela Página no Instagram @deolhonoaripa são tendenciosas, inverídicas, caluniosas, maldosas e mentirosas, não possuindo veracidade algumas sobre a realidade dos fatos.
Sem mais para momento, colocamo-nos à disposição da população, visando à apresentação de qualquer complemento documental, objetivando a melhor compreensão da situação evidenciada.