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Prefeitura Municipal de Aripuanã


A partir de abril o MEI será obrigado a utilizar o sistema da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) no site da Receita Federal
Obrigatoriedade de emissão de NFs-e para o MEI passa a valer em abril de 2023
sexta, 17 de março de 2023
sexta, 17 de março de 2023

A Prefeitura de Aripuanã, por meio da Secretaria Municipal de Finanças – SEMUFI, comunica aos Microempreendedores Individuais – MEI, prestadores de serviço e Contadores, que a partir de 03 de abril será obrigatória a emissão da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) no site da Receita Federal, em decorrência da vigência da Resolução CGSN nº 169, de 27 de julho de 2022, alterada pela Resolução CGSN nº 171, de 26 de outubro de 2022.

A mudança na utilização do sistema não implica em aumento de custos ao contribuinte, pois serão disponibilizados gratuitamente pela Receita Federal do Brasil o Emissor Público em versões Web e Mobile (dispositivos móveis). Para acessar o passo a passo para cadastro do MEI clique aqui.

Em decorrência da obrigação imposta pelo Comitê Gestor do Simples Nacional - CGSN, o acesso ao sistema municipal de emissão de NFs-e será bloqueado para os MEI prestadores de serviços, que deverão passar a emitir as notas fiscais pelo sistema da Receita Federal.

Para mais informações, consulte o Portal da Nota Fiscal de Serviço Eletrônico (clique aqui).