A Prefeitura de Aripuanã, por meio da Secretaria Municipal de Finanças, informa a todos moradores que já está em vigor a Lei Complementar n.º 227/2023, que reduz para 0,5% a alíquota do ITBI para aquisição de imóveis urbanos financiados pelo Sistema Financeiro de Habitação – SFH.
Antes, para o cálculo do imposto era aplicada a alíquota de 2,0% para todas as transmissões. Agora, com a vigência da nova lei, esse valor é de 0,5% sobre o valor da parcela financiada na aquisição do imóvel urbano. Nas demais transmissões, a alíquota continua sendo de 2,0%.
Exemplificando de forma prática, na aquisição de um imóvel financiado pelo SFH, cujo valor total é de R$ 100.000,00 (cem mil reais), sobre o valor financiado de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) a alíquota do ITBI aplicada será de 0,5% e sobre a diferença R$ 20.000,00 (vinte mil), com origem de recursos próprios do comprador, a alíquota será de 2,0%.
Veja o exemplo da tabela abaixo:
“Essa redução desempenha um papel crucial na promoção da acessibilidade à moradia e no estímulo ao setor imobiliário. Essa medida visa tornar mais acessível a aquisição de imóveis para a população, contribuindo para a realização do sonho da casa própria e impulsionando o desenvolvimento econômico da nossa região”, explicou Seluir Peixer Reghin, Prefeita de Aripuanã.